Presumido culpado
Jorge Sampaio, Presidente da República Portuguesa, garante primeiro da Constituição da República Portuguesa e do seu cumprimento aproveitou o discurso protocolar do 5 de Outubro para defender a inversão do ónus da prova nos crimes económicos. Para o vulgar cidadão a inversão do ónus da prova é um palavrão que nada diz, mas significa pura e simplesmente que qualquer autoridade pode imputar a um cidadão a prática de um crime, sem investigar e sem qualquer prova, passando a caber ao cidadão a prova de que não cometeu o crime que lhe é imputado. Se não o conseguir será condenado sem prova, apenas porque não conseguiu provar encontrar-se inocente. Porque vivemos num estado de direito, uma tal actuação está constitucionalmente vedada, ninguém pode ser considerado culpado nem condenado sem provas da sua culpa e sem ter sido julgado e condenado por sentença transitada em julgado. São direitos constitucionalmente consagrados. O Senhor Presidente da República jurista de reconhecido mérito, ten...