Presumido culpado

Jorge Sampaio, Presidente da República Portuguesa, garante primeiro da Constituição da República Portuguesa e do seu cumprimento aproveitou o discurso protocolar do 5 de Outubro para defender a inversão do ónus da prova nos crimes económicos.
Para o vulgar cidadão a inversão do ónus da prova é um palavrão que nada diz, mas significa pura e simplesmente que qualquer autoridade pode imputar a um cidadão a prática de um crime, sem investigar e sem qualquer prova, passando a caber ao cidadão a prova de que não cometeu o crime que lhe é imputado. Se não o conseguir será condenado sem prova, apenas porque não conseguiu provar encontrar-se inocente.
Porque vivemos num estado de direito, uma tal actuação está constitucionalmente vedada, ninguém pode ser considerado culpado nem condenado sem provas da sua culpa e sem ter sido julgado e condenado por sentença transitada em julgado. São direitos constitucionalmente consagrados.
O Senhor Presidente da República jurista de reconhecido mérito, tendo advogado perante os tristemente célebres Tribunais Plenários, deveria saber melhor que ninguém que a inversão do ónus da prova é não só anti constitucional como a sua consagração seria a derrocada de um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático.
Nos dias seguintes, principalmente depois da audição ao Bastonário da Ordem dos Advogados, o Senhor Presidente veio comunicar que afinal não tinha querido dizer aquilo que nos parecia ter ouvido.
Num país onde o poder político parece querer sufocar o poder judicial não admira que os políticos enveredem por uma cruzada contra os direitos fundamentais, têm esperança de que nunca lhes chegue a incorrecta aplicação das medidas que propõem. Mas basta que lhes chegue ao pêlo, justa ou injustamente, e ouvi-los-emos gritar aqui d'el rei. Ou já ninguém se lembra dos gritos indignados do PS no caso Paulo Pedroso?

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